DIREITO

Núcleo de Prática Jurídica

Apresentação

O Estágio Supervisionado em Direito, aqui denominado Prática Jurídica, justifica-se pelo disposto na Resolução 05/2018 CNE/CES que indica a necessidade de atividades práticas na formação dos profissionais da área jurídica.

Em seu artigo 6º, a referida Resolução orienta sobre a realização da Prática Jurídica, nos seguintes termos:

 

Art. 6º A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.

§ 1º É obrigatória a existência, em todas as IES que oferecem o curso de Direito, de um Núcleo de Práticas Jurídicas, ambiente em que se desenvolvem e são coordenadas as atividades de prática jurídica do curso.

§ 2º As IES deverão oferecer atividades de prática jurídica na própria instituição, por meio de atividades de formação profissional e serviços de assistência jurídica sob sua responsabilidade, por ela organizados, desenvolvidos e implantados, que deverão estar estruturados e operacionalizados de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo seu órgão colegiado competente;

§ 3º A Prática Jurídica de que trata esse artigo deverá ser coordenada pelo Núcleo de Práticas Jurídicas, podendo ser realizada, além de na própria Instituição de Educação Superior:

I - em departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas;

II - nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais;

III - em escritórios e serviços de advocacia e consultorias jurídicas.

§ 4º. As atividades de Prática Jurídica poderão ser reprogramadas e reorientadas em função do aprendizado teórico-prático gradualmente demonstrado pelo aluno, na forma definida na regulamentação do Núcleo de Práticas Jurídicas, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica.

§ 5º As práticas jurídicas podem incluir atividades simuladas e reais e estágios supervisionados, nos termos definidos pelo PPC.

§ 6º A regulamentação e o planejamento das atividades de prática jurídica incluirão práticas de resolução consensual de conflitos e práticas de tutela coletiva, bem como a prática do processo judicial eletrônico.

 

Seguindo a orientação acima o Curso de Bacharelado em Direito do Campus Universitário Jane Vanini possui em sua estrutura o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), local em que são realizadas e coordenadas tanto as práticas jurídicas simuladas e as reais, estas com atendimento à sociedade.

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) tem como propósito a promoção do ensino na área da prática jurídica, garantindo ao estudante o acesso a conhecimentos imprescindíveis ao exercício das diferentes carreiras contempladas pela formação jurídica. Considerando o NPJ como eixo integrador das competências, habilidades e conhecimentos adquiridos nas etapas teóricas do curso, deve-se também desenvolver em seu âmbito além do ensino prático, também a pesquisa e a extensão, pois é no momento da prática jurídica que o acadêmico se aproxima de forma mais contundente tanto dos problemas como da realidade das profissões jurídicas.

O NPJ do Curso de Bacharelado em Direito do Campus Universitário Jane Vanini comporta os componentes curriculares práticos, a saber:  Prática Jurídica I - Direitos Humanos, Prática Jurídica II - Civil Simulada, Prática Jurídica III - Civil Real, Prática Jurídica IV - Penal Simulado, Prática Jurídica V - Penal Real, Prática Jurídica VI - Trabalhista Simulada. Inicialmente, desenvolve-se a Prática Jurídica I, em Direitos Humanos, como fundamento das demais Práticas, preservando-a como pré-requisito, em coerência com a arquitetura curricular do curso. A Prática Jurídica tem campo fértil de desenvolvimento, tanto para fins de educação popular e comunitária, como em pesquisa e extensão, e, por isso mesmo, o NPJ torna-se o "coração" do curso de Direito, em que tais atividades podem e devem se integrar. Entretanto, há coerência lógica no modo como se distribuem as atividades práticas, desenvolvendo-se primeiramente atividades simuladas, com apreensão do conhecimento técnico-jurídico aplicado na escrita de petições, no desenvolvimento de extensões e pesquisas para, posteriormente, exigir-se a aplicabilidade concreta, real, desses saberes e estratégias, no atendimento à população vulnerável e hipossuficiente, tanto individual como coletivamente, da cidade de Cáceres e região. Metodologicamente a prática jurídica no NPJ incentiva o protagonismo do acadêmico para o aprimoramento de suas competências, tais como: tomada de decisões de forma autônoma, proatividade social, realização de atividades em equipe, cooperação, solidariedade, ética nas relações interpessoais, criatividade, exercício de liderança e enfrentamento de dilemas éticos.

Além disso, a prática jurídica no NPJ desenvolve habilidades necessárias ao exercício das profissões jurídicas, tais como: subsunção da norma jurídica ao caso concreto a partir de análise sistemática, atuação em extensão e em pesquisa a partir das demandas coletivas, redação de documentos jurídicos, negociação e mediação de estratégias necessárias à resolução de casos.

Para seu funcionamento, o NPJ requer uma estrutura organizacional composta por equipe de docentes coordenada por um docente, acadêmicos (estagiários), tutores e secretaria, ocupada por profissional técnico do ensino superior, preferencialmente com formação jurídica, com informatização e programas de gestão jurídica que habilite o desenvolvimento célere do atendimento da comunidade. O funcionamento do NPJ rege-se por regulamento próprio, que delimita as competências de cada um desses componentes da estrutura organizacional.

Todos os componentes curriculares referentes às Práticas Jurídicas, tanto simuladas quanto reais, serão realizados no NPJ, cabendo ao coordenador do NPJ, juntamente com a Coordenação do Curso, organizar os horários de cada turma. Sendo assim, o regular e melhor desenvolvimento requer um espaço que ofereça condições para que possam ser desenvolvidas as atividades práticas com qualidade, celeridade e integradas numa mesma ambiência.

Destaca-se que as atividades são práticas e devem proporcionar ao acadêmico a participação em situações reais de vida e trabalho. Tanto as atividades simuladas como as reais são obrigatórias e devem ser diversificadas, para treinamento das atividades profissionais das diferentes profissões jurídicas.

O Colegiado de curso e a coordenação do NPJ poderão autorizar, em conformidade com o art. 6, parágrafo terceiro, da Resolução n. 05/2018, a realização da Prática Jurídica, "além de na própria Instituição de Educação Superior,  I - em departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas; II - nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais; III - em escritórios e serviços de advocacia e consultorias jurídicas", mediante análise do plano de estágio assinado pelo estagiário e responsável externo pelo estágio (advogado, promotor, por exemplo)devendo conter as atividades a serem realizadas pelo estudante. Observa-se e reafirma-se a obrigatoriedade da Prática Jurídica  no Curso de Bacharelado em Direito do Campus Jane Vanini, regendo-se pelas normas internas do curso, não se confundindo, portanto, com o estágio regulado pela Lei n. 11.788/2008.