PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LINGUÍSTICA
CREDENCIAMENTO DOCENTE
CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E
RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
O
credenciamento e o recredenciamento de docentes que compõem o corpo permanente
do PPGL é conduzido pelo Conselho Superior que, para tanto, exige do docente
candidato ao credenciamento ou que esteja passando pelo recredenciamento o seguinte:
a)
O título de doutor obtido há
pelo menos 02 (dois) anos;
b) A
produção científica expressiva nos últimos 03 (três) anos na sua área de atuação.
Exige-se, no mínimo, duas publicações completas de artigo, capítulo de livro ou
livro por ano;
c) A orientação de Iniciação Científica;
d) A orientação
de Trabalhos de Conclusão de Curso;
e) A coordenação ou participação de
Grupo de pesquisa
cadastrado no Diretório dos Grupos
de Pesquisa no Brasil, do CNPq;
f) A
coordenação de projeto de pesquisa para;
g) O Ensino (de, no mínimo, uma disciplina
quadriênio anterior), a Pesquisa (a coordenação de projeto de pesquisa) e a
Orientação (de alunos de mestrado e/ou doutorado no quadriênio e o mínimo de 3
defesas no quadriênio anterior) no caso do recredenciamento.
O
Conselho Superior avaliará, sob a ótica da compatibilidade e da integração do
docente à Proposta do Programa, se decide pela aprovação do credenciamento ou
do recredenciamento do candidato a docente permanente.
O
recredenciamento ocorrerá ao final de cada quadriênio de avaliação estabelecido
pela CAPES. O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, havendo
manifestação do candidato e aprovação pelo Conselho Superior.
Caberá ao Conselho Superior o
descredenciamento do docente que, ao final do quadriênio, tiver deixado de
atender o item (b), que trata da pesquisa, e o item (g), que trata de
ensino/orientação, ainda que tenha atendido os demais itens da lista. Corrobora
para o descredenciamento o docente que também deixar de atender os demais
itens, além do (b) do (g).
Admite-se
a candidatura de docentes permanentes de outras IES contato que atenda às
exigências definidas pelo PPGL/UNEMAT para credenciamento e para
recredenciamento de docentes permanentes. O docente visitante, dada a sua
relevância para o quadro docente do programa, é admitido pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, através de contrato firmado entre a UNEMAT e o
docente, e é convidado a compor o quadro de docentes permanentes do PPGL,
ficando dispensado de apresentar candidatura para tanto.
Todos
os docentes permanentes devem, necessariamente, atuar em três frentes de
trabalho, quais sejam: o Ensino, a Pesquisa e a Orientação. Exige-se do docente
permanente que ministre ao menos 1 disciplina no quadriênio, embora a maior
parte dos docentes ministre 1 disciplina a cada ano. Exige-se que cada docente
coordene um projeto de pesquisa e é desejável que participe de um projeto
preferencialmente externo ao PPGL/UNEMAT. Exige-se do docente permanente a
orientação de alunos dos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Linguística do
PPGL. Nenhum docente permanente pode deixar de orientar. Exige-se do docente
permanente que leve, no mínimo, 3 orientações à defesa no quadriênio.
Só assume orientação em nível de Doutorado o
docente permanente que tiver levado ao menos duas orientações de Mestrado à
defesa.
Em
reunião realizada em 14/12/2020, o Conselho aprovou, para o quadriênio
2021-2024, o recredenciamento dos docentes permanentes que atuaram no
quadriênio 2017-2020 e aprovou o credenciamento dos docentes Ruberval Maciel e
Ana Carolina Brandão, colaboradores em 2019-2020, como docentes permanentes a
partir de 2021.