ENFERMAGEM
Projeto Político Pedagógico
A UNEMAT, ao propor a implantação do curso de Bacharelado em Enfermagem, buscou construir um projeto pedagógico que garanta a formação e atuação do enfermeiro dentro da concepção holística do conhecimento e do trabalho em saúde, pautado na forma de ver o ser humano em sua integralidade, multidimensionalidade, unicidade e singularidade, tendo como eixo norteador a interdisciplinaridade. Assim sendo, tem-se procurado contemplar atividades de estudo e preparação para a prática da enfermagem tendo em vista os atuais conceitos de competência, os quais abrangem o reconhecimento da totalidade dos elementos de estudo, pesquisa e atuação profissional. Esses elementos constituem toda a estrutura técnico-científica-ético-política-sócio-educativa sobre a qual o enfermeiro deverá intervir e contribuir para a melhoria da qualidade do atendimento em saúde, enfatizando a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação em saúde, tendo como eixo norteador os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Art. 5º Parágrafo único. O curso tem por base o conceito de saúde-doença e o modelo assistencial holístico. Saúde-doença é um processo centrado no ser humano como único e indivisível, desde a concepção até a morte. Dentro desta integralidade, envolve seus múltiplos aspectos e dimensões (bio-psico-sócio-econômico-político-cultural-educacional). Nesta perspectiva o aluno encontra-se indissociado do ambiente e preparado para o enfrentamento de condições diversas em que poderá utilizar-se de práticas individuais e coletivas de promoção, prevenção, proteção, manutenção, tratamento e reabilitação, baseadas na cidadania e na ética das relações. O modelo pedagógico do curso de Bacharelado em Enfermagem propõese a posturas/práticas pedagógicas críticas, que permitam a formação do profissional consciente/crítico; que consiga fazer a interdisciplinaridade; realizar o estágio curricular supervisionado como forma de vincular a teoria à prática, estimulando a reflexão e a modificação (ou não) das práticas vigentes de forma a avançar na cidadania e democratização do saber
É privativo do Enfermeiro: As atribuições do profissional enfermeiro são amparadas pela Lei do Exercício Profissional (Lei Nº 7.498/86):
I. Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública, privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
II. Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
III. Planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONEPE Resolução nº 039/2017 – CONEPE Página 10 de 66
IV. Consultoria, auditoria, e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
V. Consulta de enfermagem;
VI. Prescrição da assistência de enfermagem;
VII. Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
VIII. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
Como integrante da equipe de saúde:
I. Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
II. Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
III. Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
IV. Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
V. Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
VI. Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
VII. Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
VIII. Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
IX. Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
X. Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia;
XI. Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
XII. Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação permanente;
XIII. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
XIV. Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
XV. Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
XVI. Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de enfermeiro ou de pessoal Técnico em Enfermagem
O acadêmico de Enfermagem deverá ser dotado de conhecimentos que o permita desenvolver, no decorrer do curso, as habilidades e competências descritas: Atuar profissionalmente no processo saúde-doença do cliente, família e comunidade, de acordo com as políticas priorizadas, sejam elas de caráter público ou privado; Prestar cuidado no processo saúde-doença ao cliente, à família e à comunidade, atendendo suas necessidades básicas, em situações normais ou patológicas; Contribuir na reorientação do modelo assistencial a partir da atenção básica, incluindo as práticas alternativas e incorporando os avanços científicos e tecnológicos, respeitando o interesse dos grupos populacionais na sua área de atuação; Comprometer-se crítica, social e eticamente com o sistema de saúde no exercício do direito à cidadania junto ao cliente, família e comunidade; Promover a intersetorialidade com outras especialidades da área de saúde, visando à oferta de assistência multidisciplinar de qualidade; Exercer suas atividades em equipes multiprofissionais; Gerenciar a racionalização dos recursos de acordo com as características político-sociais e epidemiológicas, a fim de assegurar a qualidade na prestação de serviços de saúde; Administrar, planejar, organizar, coordenar, liderar, efetuar, supervisionar e avaliar, em todos os âmbitos de atuação profissional, o processo de trabalho da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Dirigir órgãos e serviços de enfermagem em estabelecimentos assistenciais de saúde pública ou privada, nos diversos níveis de atuação; Avaliar criticamente o custo e o benefício de suas ações frente ao processo saúde-doença; Desenvolver, participar e utilizar pesquisas e outras produções de conhecimento que objetivem a qualificação da prática profissional; ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONEPE Resolução nº 039/2017 – CONEPE Página 8 de 66 Reconhecer-se como sujeito responsável pelo processo de capacitação de recursos humanos em enfermagem, em todos os níveis, e pela sua própria capacitação e atualização; Participar nos movimentos sócio-culturais de sua comunidade e em movimentos políticos de sua profissão. Utilizar a sistematização da assistência em enfermagem (SAE) como norteadora da prática de enfermagem em todas as disciplinas profissionalizantes. Assim, em relação às fases da SAE, todas as disciplinas adotarão as mesmas, sem desconsiderar as especificidades de cada uma das disciplinas. Ao longo do desenvolvimento de cada disciplina o discente irá consolidando a SAE como proposta de trabalho, estando apto a aplicá-la com segurança nos últimos semestres, durante a realização dos estágios.