PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENSINO DE HISTÓRIA EM REDE NACIONAL

INFORMAÇÕES SOBRE BOLSA

Iinformações Sobre Bolsas


O Programa conta com bolsas de estudo concedidas por agências de fomento, especialmente pela CAPES, distribuídas conforme disponibilidade orçamentária e de acordo com as normas do ProfHistória e das instituições associadas.


Atualmente o número de bolsas destinadas ao ProfHistória depende do orçamento anual da CAPES, respeitando o limite máximo de 30% do total de vagas autorizadas no processo seletivo.


A distribuição das bolsas é realizada com base na classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso ao ProfHistória (para o Mestrado) ou no Processo Seletivo de Acesso ao ProfHistória (para o Doutorado), considerando o número de bolsas disponíveis em cada instituição associada.


Para o recebimento de bolsas, o candidato deverá atender às exigências estabelecidas pela Portaria CAPES nº 61, de 22 de março de 2017, entre as quais:

  • comprovar atuação como docente da disciplina de História na rede pública de ensino básico, integrando o quadro de docentes efetivos, por meio de declaração emitida pela direção da escola;

  • comprovar aprovação no estágio probatório, mediante publicação em Diário Oficial ou documento equivalente;

  • candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos ou outras instituições, exercendo funções de gestão ou em situação de afastamento, não farão jus ao recebimento da bolsa, exceto quando a cessão ocorrer especificamente para o exercício da docência.


A manutenção da bolsa está condicionada ao cumprimento das atividades acadêmicas previstas no curso e à entrega de relatório anual de atividades com parecer do orientador, conforme previsto no regimento do Programa.


Os editais de bolsas, contendo as especificações e critérios para concessão, são divulgados oportunamente na página inicial do site, na seção “INÍCIO”, no campo “Editais”. Recomendamos que os interessados acompanhem periodicamente essa seção para obter informações atualizadas.


Importante: Conforme a Portaria CAPES nº 180, de 27 de abril de 2026, publicada em 28 de abril de 2026, o(a) bolsista que se desligar do curso sem obtenção do título não está mais obrigado(a) a devolver os valores recebidos da bolsa apenas em razão da não titulação, desde que o desligamento tenha ocorrido a partir de 28 de abril de 2026. Os casos de não titulação ocorridos antes dessa data permanecem sujeitos à análise da obrigatoriedade de devolução dos recursos recebidos, conforme a regulamentação vigente à época. Permanecem sujeitos à apuração e às medidas cabíveis os casos de descumprimento das normas da bolsa ou de outras irregularidades previstas na regulamentação vigente. Para consulta do texto integral da norma, acesse a Portaria CAPES nº 180, de 27 de abril de 2026.



Atualizado em: 24/06/2026