Trancamento de matrícula fora do prazo

Regulamento

Art. 114 – O trancamento de matrícula do discente do curso de graduação poderá ser requerido em qualquer época do período letivo, nos seguintes casos:

I – doença grave ou infecto-contagiosa ou impossibilidade de locomoção física, nos termos da lei, comprovado por Atestado Médico;

II – estado de gravidez de risco, comprovado por Atestado Médico;

III – prestação de serviço militar;


Supervisão de Apoio Acadêmico