Regulamento
Art. 114 – O trancamento de matrícula do discente do curso de graduação poderá ser requerido em qualquer época do período letivo, nos seguintes casos:
I – doença grave ou infecto-contagiosa ou impossibilidade de locomoção física, nos termos da lei, comprovado por Atestado Médico;
II – estado de gravidez de risco, comprovado por Atestado Médico;
III – prestação de serviço militar;