Regulamento
Art. 129 – A transferência de discente de curso de graduação presencial, modular ou a distância da UNEMAT para outra I. E. S., por requerimento do interessado, será concedida em qualquer época em observância a Portaria nº 230 de 09/03/2007/MEC.
Art. 130 – É vedada a concessão de transferência da UNEMAT para outra IES nos casos de:
I – discente sob processo administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar;
II – discente sem certidão negativa de débitos junto à Universidade.