Revisão de prova

Regulamento

Art. 159 – É de competência da Coordenação do Curso providenciar a análise do pedido de revisão de qualquer uma das formas de avaliação, estabelecidas pelo professor responsável no Plano de Curso da disciplina/turma.

Parágrafo Único – Este pedido deve ser encaminhado pelo discente à Coordenação do Curso, por escrito e com justificativa, no prazo máximo de 7 (sete) dias após a divulgação da nota pelo professor responsável.

Art. 160 – A revisão de nota será feita através de Banca Examinadora composta por 03 (três) docentes da área ou da área afim, indicados pelo Colegiado de Curso.

Parágrafo Único – Finalizado o processo de revisão de prova, somente o Coordenador de Curso retificara ou ratificará o seu registro junto à S. A. A.

Art. 161 – Retificações de média final e frequência, devidamente justificadas, deverão ser encaminhadas às S. A. As. pelo professor responsável pela disciplina, com autorização da Secretaria de Curso, até a segunda semana do período letivo subsequente.


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