Regulamento
Art. 249…
§ 2º – Quaisquer documentos solicitados somente serão fornecidos aos discentes dos cursos de graduação com situação acadêmica regular e mediante apresentação de “nada consta” junto à biblioteca do campus.
§ 3º – A solicitação do diploma fica condicionada à entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso (T. C. C.), na coordenação de curso, obedecendo às regras vigentes.
§ 4º – Os acadêmicos que exerceram atividades de bolsa, em quaisquer modalidades, deverão apresentar “nada consta” das Coordenadorias de Programa de Bolsas na UNEMAT.