Regulamento
Art. 82 – A não efetivação da Renovação de Matrícula pelo discente do curso regular de graduação, no prazo estipulado no Calendário Acadêmico, implica no abandono do curso e na perda do direito de matricular-se nos períodos subsequentes, e sua consequente desvinculação da UNEMAT.
Parágrafo Único – O acadêmico que perder o prazo de Renovação de Matrícula poderá recorrer ao Colegiado de Curso, mediante justificativa, no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias após o encerramento do período de Matrícula.