Regulamento
Art. 249 – A S. A. A. deverá atender às solicitações devidamente protocoladas nos seguintes prazos máximos:
I – atestado de vínculo: 03 (três) dias úteis;
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Art. 249 – A S. A. A. deverá atender às solicitações devidamente protocoladas nos seguintes prazos máximos:
I – atestado de vínculo: 03 (três) dias úteis;