Aluno especial

Regulamento

Art. 83 – A vaga de discente especial no curso presencial de graduação poderá ser solicitada em até 2 (duas) disciplinas por 01 (um) período letivo e em, no máximo, 4 (quatro) período letivos, condicionada à existência de vaga.

Art. 84 – Poderão solicitar vaga como discente especial:
I – portadores de diploma de Curso de Nível Superior;
II – discentes da UNEMAT;
III – discentes vinculados a Curso de Graduação de outras Instituições de Ensino Superior.

Art. 85 – No caso de matrícula inicial de discente especial, definido no Art. 83, será exigida a apresentação da seguinte documentação.
I – diploma devidamente registrado ou Atestado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
II – cópia do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
III – cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
IV – cópia do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V – cópia da carteira de identidade ou equivalente;
VI – cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
VII – 1 (uma) fotografia 3×4 recente;
VIII – declaração de não ter vínculo como acadêmico em outra IES pública.

§ 1º – É exigência que a IES de origem tenha seu processo de reconhecimento de curso e recredenciamento finalizado no órgão competente, comprovados com a apresentação de cópia das respectivas portarias.

§ 2º – Aos discentes egressos da UNEMAT será exigido apenas o Atestado de Conclusão de Curso ou fotocópia do diploma devidamente autenticado.

Art. 86 – Ao discente especial que atender às exigências de assiduidade e aproveitamento será fornecido:
I – atestado de frequência;
II – atestado de aproveitamento na disciplina cursada com aprovação;
III – os programas das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pela instância acadêmica.

Art. 87 – O Edital de vagas para discente especial deverá ser elaborado pela coordenação de curso, no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
Parágrafo Único – O edital terá validade somente para um período letivo.

Art. 88 – Caberá às S. A. As. o recebimento das solicitações de discente especial, devendo proceder ao envio destas às Coordenações de Curso para análise e manifestação pelo Colegiado de Curso.

Art. 89 – O discente especial terá registro acadêmico à parte, aplicando-lhes, no entanto, todos os procedimentos constantes desta Resolução.

Art. 90 – A matrícula de discente especial garante o vínculo restrito às disciplinas expressamente autorizadas, não configurando vínculo a nenhum curso específico, nem conferindo direito à matrícula em outras disciplinas, bem como não o caracterizando como discente regular da Instituição.

Art. 91 – A matrícula, na condição de discente especial, tem validade apenas para o período letivo para o qual foi autorizada.

Art. 92 – O discente que cursar disciplinas, na condição de discente especial, não poderá se valer das disciplinas cursadas para efeito de obtenção de vaga em Curso de graduação da UNEMAT.

Art. 93 – O discente especial da UNEMAT somente passará à condição de discente regular, mediante ingresso por uma das formas previstas no Art. 52, ou aprovação em programas de pós-graduação stricto sensu.


Supervisão de Apoio Acadêmico