Regulamento:
Instrução Normativa nº 002/2005
Art. 3º – Os alunos que por motivo de consciência religiosa não puderem frequentar aulas em determinado dia da semana deve protocolar requerimento ao Colegiado de Curso, instruído dos seguintes docuementos:
I – Declaração assinado pelo responsável pela denominação regligiosa com firma reconhecida em que conste a condição de membro regular da Igreja e o dia da semana que deve abster-se de frequentar aula;
II – Comprovante de matrícula;
III – Termo de compromisso de realizar as atividades e/ou trabalhos solicitados pelos professores das disciplinas.
§ 1º – O Colegiado de Curso deve analisar o processo e emitir parecer num prazo máximo de 20 (vinte) dias.
§ 2º – Todos os docentes da fase na qual o aluno está matriculado devem ser informados da decisão do Colegiado de Curso.
Art. 4º
§ 1º – Para que o aluno obtenha a compensação de faltas, é obrigatória a realização dos trabalhos/atividades exigidos pelo professor.
§ 2º – A não realização dos trabalhos/atividades no prazo estipulado pelo professor implica atribuir ao aluno a nota 0,00 (zero).
§ 3º – Caso ocorra alguma avaliação e/ou prova no dia em que a ausência do aluno é justificada, ser-lhe-á assegurada a sua realização em data extemporânea, a ser definida pelo professor responsável pela disciplina.