Regulamento
Art. 163 – Ao discente que faltar à avaliação nas datas fixadas será concedida segunda oportunidade, desde que requerida junto à S. A. A., no prazo de 03 (três) dias úteis após sua realização, anexando justificativa que comprove a necessidade, devidamente instruída com documentos comprobatórios.
Parágrafo Único – São justificativas para requerimento de segunda oportunidade:
I – discentes membros de entidades estudantis que se ausentarem para participação nesse segmento, com atestado por parte da diretoria executiva;
II – a participação do discente em reuniões dos órgãos colegiados previsto no Estatuto da UNEMAT;
III – a participação do discente em eventos científicos da área e/ou área afim, com apresentação de trabalhos;
IV – a participação do discente em eventos científico-culturais e esportivos, nos quais estejam representando a UNEMAT.
V – problema de saúde, devidamente comprovado por atestado médico.
Art. 164 – A justificativa apresentada pelo discente será encaminhada ao professor da disciplina, que deverá emitir parecer conforme prazos estabelecidos em artigos anteriores. Não havendo concordância, deverá ser remetida ao Colegiado de Curso para parecer final.
Art. 165 – No caso de falta do discente nas atividades de avaliação e não havendo solicitação da segunda oportunidade, será atribuída nota 0,00 (zero) na respectiva avaliação.
Parágrafo Único – Em caso de indeferimento de segunda oportunidade, será atribuída nota 0,00 (zero) na respectiva avaliação.